DOM ANTÔNIO MACEDO COSTA
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Dom Antônio de Macedo Costa, Bispo do Grão Para e Arcebispo Primaz do Brasil, nasceu em
Maragogipe, no dia 7 de agosto de 1830, sendo seus pais José Joaquim de Macedo
Costa e Joaquina de Queirós Macedo.
Ingressou no seminário da Bahia
no dia 31 de dezembro de 1848 de onde saiu, em 1852, para realizar os estudos
eclesiásticos no Seminário de Saint
Celestin, em Bourges, França, nele permaneceu durante dois anos. De 1854 a 1857, estudou no Seminário de São Sulpício,
em Paris. Em 19 de dezembro de 1857, com 27 anos, ordenou-se presbítero em
Paris pelas mãos do Cardeal Arcebspo de Paris, François Nicholas Madeleinite
Morlot. Doutorou-se em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade
Gregoriana, em Roma, no dia 28 de junho de 1859.
Assim preparado, foi indicado
para o episcopado e o seu nome apresentado pelo Imperador D. Pedro II à Santa
Sé, no dia 23 de março de 1860.
No dia 20 de dezembro de 1860 o
Papa Pio IX confirmou sua nomeação como 10º Bispo do Grão Pará. Foi ordenado
bispo no dia 21 de abril de 1861, pelas mãos de Dom Mariano Falcinelli
Antoniacci, Internúncio Apostólico no Brasil. Sua posse efetuou-se no dia 23 de
maio do mesmo ano.
Durante o governo episcopal de D.
Antônio Macedo Costa aconteceu a chamada “Questão Religiosa”, reflexo no Brasil
da confrontação que se verificava na Europa entre a Maçonaria e a Igreja
Católica Apostólica Romana. A “Questão Religiosa” envolveu a autonomia da
Igreja diante do poder civil, autonomia defendida ardorosamente por D. Romualdo
de Seixas (Arcebispo da Bahia, Primaz do Brasil), Dom Antônio Viçoso (Bispo de
Mariana), Dom Antônio Macedo Costa, (Bispo do Grão Pará), e outros religiosos..
O primeiro incidente ocorreu em março de 1872, quando o Bispo do
Rio de Janeiro, Dom Pedro Maria de Lacerda, invocando os cânones católicos contra a Maçonaria,
suspendeu o padre Almeida Martins, em virtude de ter proferido um discurso em
homenagem ao Visconde de Rio Branco, em regozijo pela Lei do Ventre Livre.
Posteriormente, Dom Vital Maria
Gonçalves de Oliveira (Bispo de Olinda e Recife) e Dom Antônio Macedo Costa
(Bispo do Grão Pará), determinaram que as Ordens Terceiras e Irmandades
excluissem os seus membros que também pertencessem à Maçonaria. A determinação
foi desobedecida e D. Vital, em represária, lançou um interdito canônico
àquelas entidades, as quais apelaram para o Imperaddor, alegando abuso de poder
por parte dos Bispos. O Imperador atendeu ao recurso.
A situação se complicou: o Ministro
do Império, João Alfredo, enquadrou Dom Vital e Dom Macedo Costa como infratores do Decreto 1.911, de 28 de
março de 1857, pelo que deveriam declarar sem efeito seus atos, “pois a
constituição das Ordens Terceiras e Irmandades do Brasil era de exclusiva competência do poder civil e
a atitude dos Bispos constituia uma usurpação da jurisdição do poder temporal”.
Em resposta, Dom Vital afirmou que o beneplácito imperial não passava de uma
aberração, pois o recurso contra as decisões dos Bispos era absurdo e herético.
D. Antônio Macedo Costa foi mais rigoroso, dizendo: “Reconhecer no poder civil
autoridade para dirigir as funções religiosas equivale a uma apostasia!”.
Culminando o desentendimento, o
presidente do Supremo Tribunal de Justiça mandou prender os dois Bispos,
acusando-os de terem infringido o art. 96 do Código Criminal. Dom Vital foi
preso em janeiro e Dom Macedo Costa em abril de 1874. O julgamento foi rápido e
os Bispos se recusaram a defender-se, alegando que não reconheciam a
competência do Supremo Tribunal de Justiça para julgar matéria privativa da
Igreja. Dom Macedo Costa e Dom Vital foram condenados a quatro anos, parte dos
quais cumpriram na fortaleza da Ilha das Cobras.
A condenação teve repercussão diplomática. |O Barão de Penedo
foi enviado à Roma para pedir que o Papa Pio IX repreendesse os Bispos.
Depois de ano e meio de prisão, o
Imperador decretou a anistia.
Dom Macedo Costa voltou para sua
diocese e Dom Vital não reassumiu suas funções. Doente, renunciou ao episcopado
e voltou à Europa em busca de tratamento, falecendo em 1878.
No dia 26 de junho de 1890, Dom
Macedo Costa foi transferido para a Arquidiocese de São Salvador da Bahia,
tornando-se Arcebispo Primaz do Brasil. Assistiu a queda de D. Pedro II, em 15
de novembro de 1898, e faleceu em Barbacena, Minas Gerais, no dia 20 de março
de 1891.
Em 4 de abril de 1962, o Distrito
de São Roque se emancipou politicamente e seus moradores resolveram dar à nova
comunidade o nome de Dom Macedo Costa. A Lei, sancionada pelo Governador da
Bahia, e publicada no Diário Oficial de 06/04/1062, recebeu o n. 1.652.
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