terça-feira, 17 de junho de 2014

DOM ANTÔNIO MACEDO COSTA


DOM  ANTÔNIO MACEDO COSTA
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Dom  Antônio de Macedo Costa, Bispo do Grão Para e  Arcebispo Primaz do Brasil, nasceu em Maragogipe, no dia 7 de agosto de 1830, sendo seus pais José Joaquim de Macedo Costa e Joaquina de Queirós Macedo.
Ingressou no seminário da Bahia no dia 31 de dezembro de 1848 de onde saiu, em 1852, para realizar os estudos eclesiásticos no Seminário de Saint Celestin, em Bourges, França, nele permaneceu durante dois anos. De 1854  a 1857, estudou no Seminário de São Sulpício, em Paris. Em 19 de dezembro de 1857, com 27 anos, ordenou-se presbítero em Paris pelas mãos do Cardeal Arcebspo de Paris, François Nicholas Madeleinite Morlot. Doutorou-se em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, no dia 28 de junho de 1859.
Assim preparado, foi indicado para o episcopado e o seu nome apresentado pelo Imperador D. Pedro II à Santa Sé, no dia 23 de março de 1860.
No dia 20 de dezembro de 1860 o Papa Pio IX confirmou sua nomeação como 10º Bispo do Grão Pará. Foi ordenado bispo no dia 21 de abril de 1861, pelas mãos de Dom Mariano Falcinelli Antoniacci, Internúncio Apostólico no Brasil. Sua posse efetuou-se no dia 23 de maio do mesmo ano.
Durante o governo episcopal de D. Antônio Macedo Costa aconteceu a chamada “Questão Religiosa”, reflexo no Brasil da confrontação que se verificava na Europa entre a Maçonaria e a Igreja Católica Apostólica Romana. A “Questão Religiosa” envolveu a autonomia da Igreja diante do poder civil, autonomia defendida ardorosamente por D. Romualdo de Seixas (Arcebispo da Bahia, Primaz do Brasil), Dom Antônio Viçoso (Bispo de Mariana), Dom Antônio Macedo Costa, (Bispo do Grão Pará), e outros religiosos..
O primeiro incidente  ocorreu em março de 1872, quando o Bispo do Rio de Janeiro, Dom Pedro Maria de Lacerda, invocando  os cânones católicos contra a Maçonaria, suspendeu o padre Almeida Martins, em virtude de ter proferido um discurso em homenagem ao Visconde de Rio Branco, em regozijo pela Lei do Ventre Livre.
Posteriormente, Dom Vital Maria Gonçalves de Oliveira (Bispo de Olinda e Recife) e Dom Antônio Macedo Costa (Bispo do Grão Pará), determinaram que as Ordens Terceiras e Irmandades excluissem os seus membros que também pertencessem à Maçonaria. A determinação foi desobedecida e D. Vital, em represária, lançou um interdito canônico àquelas entidades, as quais apelaram para o Imperaddor, alegando abuso de poder por parte dos Bispos. O Imperador atendeu ao recurso.
A situação se complicou: o Ministro do Império, João Alfredo, enquadrou Dom Vital e Dom Macedo Costa  como infratores do Decreto 1.911, de 28 de março de 1857, pelo que deveriam declarar sem efeito seus atos, “pois a constituição das Ordens Terceiras e Irmandades do Brasil  era de exclusiva competência do poder civil e a atitude dos Bispos constituia uma usurpação da jurisdição do poder temporal”. Em resposta, Dom Vital afirmou que o beneplácito imperial não passava de uma aberração, pois o recurso contra as decisões dos Bispos era absurdo e herético. D. Antônio Macedo Costa foi mais rigoroso, dizendo: “Reconhecer no poder civil autoridade para dirigir as funções religiosas equivale a uma apostasia!”.
Culminando o desentendimento, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça mandou prender os dois Bispos, acusando-os de terem infringido o art. 96 do Código Criminal. Dom Vital foi preso em janeiro e Dom Macedo Costa em abril de 1874. O julgamento foi rápido e os Bispos se recusaram a defender-se, alegando que não reconheciam a competência do Supremo Tribunal de Justiça para julgar matéria privativa da Igreja. Dom Macedo Costa e Dom Vital foram condenados a quatro anos, parte dos quais cumpriram na fortaleza da Ilha das Cobras.
A condenação teve  repercussão diplomática. |O Barão de Penedo foi enviado à Roma para pedir que o Papa Pio IX  repreendesse os Bispos.
Depois de ano e meio de prisão, o Imperador decretou a anistia.
Dom Macedo Costa voltou para sua diocese e Dom Vital não reassumiu suas funções. Doente, renunciou ao episcopado e voltou à Europa em busca de tratamento,  falecendo em 1878.
No dia 26 de junho de 1890, Dom Macedo Costa foi transferido para a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tornando-se Arcebispo Primaz do Brasil. Assistiu a queda de D. Pedro II, em 15 de novembro de 1898, e faleceu em Barbacena, Minas Gerais, no dia 20 de março de 1891.
Em 4 de abril de 1962, o Distrito de São Roque se emancipou politicamente e seus moradores resolveram dar à nova comunidade o nome de Dom Macedo Costa. A Lei, sancionada pelo Governador da Bahia, e publicada no Diário Oficial de 06/04/1062, recebeu o n. 1.652.
 


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